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Art. 9º do Decreto nº 11.344/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.344, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 9



Art. 9º  À Secretaria-Executiva compete:

I - supervisionar as atividades relacionadas com a gestão corporativa do Ministério;

II - supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa, de gestão estratégica e de pessoas, e aquelas relacionadas com os Sistemas de:

a) Planejamento e de Orçamento Federal;

b) Administração Financeira Federal; e

c) Contabilidade Federal;

III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;

IV - coordenar, no âmbito do Ministério:

a) os estudos relacionados com propostas de atos normativos;

b) as atividades relacionadas à ouvidoria e ao serviço de acesso à informação ao cidadão; e

c) a elaboração de proposições legislativas sobre matéria afeta ao Ministério;

V - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de ouvidoria e das atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Planejamento e de Orçamento Federal;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; e

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

VI - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;

VII - tratar da alocação, por tempo determinado, de servidores de carreiras sob responsabilidade de gestão do Ministério para a realização de atividades que sejam consideradas estratégicas para o Governo federal, que serão expressamente definidas em ato do Ministro de Estado;

VIII - supervisionar a elaboração e a alteração de estruturas regimentais e regimentos internos das unidades administrativas do Ministério e das estruturas regimentais das autarquias;

IX - assistir o Ministro de Estado:

a) na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério e dos seus órgãos colegiados; e

b) na supervisão de suas entidades vinculadas; e

X - supervisionar o processo de indicação das representações do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais.

Parágrafo único.  Sem prejuízo das atribuições do Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e do Siorg.


Conteudo atualizado em 28/04/2023