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Artigo 9
I - supervisionar as atividades relacionadas com a gestão corporativa do Ministério;
II - supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa, de gestão estratégica e de pessoas, e aquelas relacionadas com os Sistemas de:
a) Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Administração Financeira Federal; e
c) Contabilidade Federal;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério:
a) os estudos relacionados com propostas de atos normativos;
b) as atividades relacionadas à ouvidoria e ao serviço de acesso à informação ao cidadão; e
c) a elaboração de proposições legislativas sobre matéria afeta ao Ministério;
V - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de ouvidoria e das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; e
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
VI - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
VII - tratar da alocação, por tempo determinado, de servidores de carreiras sob responsabilidade de gestão do Ministério para a realização de atividades que sejam consideradas estratégicas para o Governo federal, que serão expressamente definidas em ato do Ministro de Estado;
VIII - supervisionar a elaboração e a alteração de estruturas regimentais e regimentos internos das unidades administrativas do Ministério e das estruturas regimentais das autarquias;
IX - assistir o Ministro de Estado:
a) na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério e dos seus órgãos colegiados; e
b) na supervisão de suas entidades vinculadas; e
X - supervisionar o processo de indicação das representações do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e do Siorg.
Conteudo atualizado em 28/04/2023







