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Art. 4º do Decreto nº 11.345/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.345, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º  O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - diretrizes, normas e procedimentos voltadas à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;

II - política de gestão de pessoas e de desenvolvimento de competências transversais e de liderança para o quadro de servidores da administração pública federal;

III - inovação em serviços públicos, simplificação e aumento da eficiência e da eficácia das políticas públicas; 

IV - transformação digital dos serviços públicos, governança e compartilhamento de dados;

V - coordenação e gestão dos sistemas estruturadores de organização e inovação institucional, de serviços gerais, de pessoal civil, da administração dos recursos de tecnologia da informação, de gestão de parcerias e de gestão de documentos e arquivos;

VI - supervisão e execução de atividades administrativas do Ministério e de outros órgãos e entidades da administração pública federal;

VII - diretrizes, normas e procedimentos para a administração do patrimônio imobiliário da União; 

VIII - diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais; 

IX - política nacional de arquivos;

X - políticas e diretrizes para a transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal; e

XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital;

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

h) Ouvidoria;

i) Corregedoria;

j) Consultoria Jurídica; e

k) Secretaria-Executiva;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;

b) Secretaria de Gestão e Inovação:

1. Departamento de Modelos Organizacionais;

2. Departamento de Inovação Governamental;

3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;

4. Departamento de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;

5. Departamento de Transferências e Parcerias da União; e

6. Central de Compras;

c) Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho:

1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;

2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;

4. Departamento de Relações de Trabalho;

5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e

6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;

d) Secretaria de Governo Digital:

1. Departamento de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;

2. Departamento de Serviços Públicos Digitais;

3. Departamento de Difusão e Avaliação de Serviços Públicos Digitais;

4. Departamento de Infraestrutura de Dados Públicos;  e

5. Departamento de Identidade Digital;

e) Secretaria de Coordenação das Estatais:

1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;       

2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e  

3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais;    

f) Secretaria de Gestão do Patrimônio da União:

1. Departamento de Receitas Patrimoniais;

2. Departamento de Caracterização e Incorporação de Imóveis;

3. Departamento de Destinação de Imóveis;

4. Departamento de Modernização e Inovação; e

5. Departamento de Assuntos Administrativos e Supervisão de Unidades Descentralizadas;

g) Secretaria de Gestão Corporativa:

1. Departamento de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;

2. Departamento de Gestão Estratégica;

3. Departamento de Gestão de Pessoas;

4. Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5. Departamento de Tecnologia da Informação; e

6. Departamento de Administração e Logística; e

h) Arquivo Nacional;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Arquivos; e

IV - entidades vinculadas:

a) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e

b) fundações:

1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e 

2. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;

II - promover a articulação com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;

III - representar o Ministro de Estado, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;

IV - supervisionar a gestão das publicações oficiais do Ministério;

V - supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;

VI - realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;

VII - supervisionar as atividades de agenda e de cerimonial;

VIII - articular-se com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado; e

IX - assistir o Ministro de Estado em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério.

Art. 4º  À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:

I - articular e fomentar, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;

III- fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e

IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro, no que se refere às competências específicas deste Ministério, na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da participação social, da igualdade de gênero, étnica e racial, à proteção dos direitos humanos e enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.


Conteudo atualizado em 28/04/2023