- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.733, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 4
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - diretrizes, normas e procedimentos voltadas à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;
II - política de gestão de pessoas e de desenvolvimento de competências transversais e de liderança para o quadro de servidores da administração pública federal;
III - inovação em serviços públicos, simplificação e aumento da eficiência e da eficácia das políticas públicas;
IV - transformação digital dos serviços públicos, governança e compartilhamento de dados;
V - coordenação e gestão dos sistemas estruturadores de organização e inovação institucional, de serviços gerais, de pessoal civil, da administração dos recursos de tecnologia da informação, de gestão de parcerias e de gestão de documentos e arquivos;
VI - supervisão e execução de atividades administrativas do Ministério e de outros órgãos e entidades da administração pública federal;
VII - diretrizes, normas e procedimentos para a administração do patrimônio imobiliário da União;
VIII - diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
IX - política nacional de arquivos;
X - políticas e diretrizes para a transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal; e
XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital;
g) Assessoria Especial de Controle Interno;
h) Ouvidoria;
i) Corregedoria;
j) Consultoria Jurídica; e
k) Secretaria-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;
b) Secretaria de Gestão e Inovação:
1. Departamento de Modelos Organizacionais;
2. Departamento de Inovação Governamental;
3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
4. Departamento de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;
5. Departamento de Transferências e Parcerias da União; e
6. Central de Compras;
c) Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho:
1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;
4. Departamento de Relações de Trabalho;
5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
d) Secretaria de Governo Digital:
1. Departamento de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;
2. Departamento de Serviços Públicos Digitais;
3. Departamento de Difusão e Avaliação de Serviços Públicos Digitais;
4. Departamento de Infraestrutura de Dados Públicos; e
5. Departamento de Identidade Digital;
e) Secretaria de Coordenação das Estatais:
1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e
3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais;
f) Secretaria de Gestão do Patrimônio da União:
1. Departamento de Receitas Patrimoniais;
2. Departamento de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
3. Departamento de Destinação de Imóveis;
4. Departamento de Modernização e Inovação; e
5. Departamento de Assuntos Administrativos e Supervisão de Unidades Descentralizadas;
g) Secretaria de Gestão Corporativa:
1. Departamento de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
2. Departamento de Gestão Estratégica;
3. Departamento de Gestão de Pessoas;
4. Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
5. Departamento de Tecnologia da Informação; e
6. Departamento de Administração e Logística; e
h) Arquivo Nacional;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Arquivos; e
IV - entidades vinculadas:
a) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e
b) fundações:
1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e
2. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;
II - promover a articulação com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
III - representar o Ministro de Estado, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;
IV - supervisionar a gestão das publicações oficiais do Ministério;
V - supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;
VI - realizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;
VII - supervisionar as atividades de agenda e de cerimonial;
VIII - articular-se com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado; e
IX - assistir o Ministro de Estado em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério.
Art. 4º À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I - articular e fomentar, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III- fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro, no que se refere às competências específicas deste Ministério, na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da participação social, da igualdade de gênero, étnica e racial, à proteção dos direitos humanos e enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.







