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Art. 13 do Decreto nº 11.346/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.346, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 13



Art. 13.  À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;

II - exercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação do Ministério;

III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos do Ministério da Igualdade Racial e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

IV - coordenar a articulação da Secretaria com os demais órgãos do Governo federal, no âmbito do Sinapir, para a condução das políticas e dos programas nas áreas afetas a políticas de promoção e igualdade racial;

V - supervisionar as atividades de gestão corporativa e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério;

VI - exercer a função de órgão setorial das atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;

h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e

i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

VII - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério;

VIII - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;

IX - apoiar a formulação, a articulação e a implementação do Sinapir, mediante interlocução com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

X - apoiar a articulação institucional do Ministério com órgãos governamentais e organizações não governamentais, tendo em vista a implementação de políticas de promoção e igualdade racial.


Conteudo atualizado em 28/04/2023