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Art. 4º do Decreto nº 11.346/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.346, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 4



Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Franco
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA 

Art. 1º  O Ministério da Igualdade Racial, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - políticas e diretrizes destinadas à promoção da igualdade racial e étnica;

II - políticas de ações afirmativas e combate e superação do racismo;

III - políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais;

IV - políticas para a proteção e o fortalecimentos dos povos de comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro;

V - articulação, promoção, acompanhamento e avaliação da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinado à implementação da promoção da igualdade racial e étnica, ações afirmativas, combate e superação do racismo;

VI - coordenação e monitoramento na implementação de políticas intersetoriais e transversais de igualdade racial, ações afirmativas, combate e superação do racismo;

VII - auxílio e proposição aos órgãos competentes na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária para atender de forma transversal à promoção da igualdade racial, ações afirmativas, combate e superação do racismo; e

VIII - coordenação das ações no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir. 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2º  O Ministério da Igualdade Racial tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Igualdade Racial:

a) Assessoria Especial do Ministro;

b) Gabinete do Ministro;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Internacional;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;

f) Assessoria Especial de Comunicação Social;

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

h) Ouvidoria;

i) Corregedoria;

j) Consultoria Jurídica; e

k) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Ações Governamentais; e

2. Diretoria de Gestão e Administração;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial:

1. Diretoria de Articulação Interfederativa; e

2. Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação;

b) Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo:

1. Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas; e

2. Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo; e

c) Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos:

1. Diretoria de Políticas para Quilombolas e Ciganos; e

2. Diretoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiros; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR. 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Igualdade Racial 

Art. 3º  À Assessoria Especial do Ministro compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;

II - acompanhar as políticas públicas e os seus resultados, quando necessário ao exercício das competências do Ministério;

III - assessorar o Ministro de Estado no seu relacionamento com representantes de outros Poderes e de entes privados quanto a temas da área de competência do Ministério;

IV - elaborar subsídios e prestar apoio, em conjunto com o Gabinete do Ministro, para a realização de encontros e de audiências constantes da agenda do Ministro de Estado; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

IV - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos;

V - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNPIR; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.


Conteudo atualizado em 28/04/2023