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Artigo 15
I - avaliar, promover, articular e apoiar ações de inovação e de melhoria contínua do planejamento governamental, da governança, da gestão estratégica, da transparência, do processo decisório e dos processos de trabalho institucionais do Ministério;
II - promover, articular e apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento de mecanismos de governança do Ministério;
III - avaliar e propor iniciativas de conformidade dos mecanismos de governança e dos processos de trabalho institucionais do Ministério com determinações, diretrizes, recomendações ou sugestões de órgãos de controle;
IV - promover e apoiar a formulação de diretrizes de:
a) governança institucional;
b) governança de dados e da informação; e
c) gestão estratégica;
V - coordenar a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico do Ministério, em consonância com o planejamento governamental do Ministério;
VI - subsidiar a elaboração dos planos nacionais, setoriais e regionais vinculados às políticas públicas do Ministério;
VII - coordenar os trabalhos das unidades relacionados à elaboração do relatório de gestão do Ministério;
VIII - articular, orientar e supervisionar os trabalhos relacionados à elaboração do projeto de lei orçamentária anual;
IX - avaliar e articular a elaboração e o alinhamento das estruturas organizacionais do Ministério e de suas entidades vinculadas;
X - promover o mapeamento, a modelagem e a gestão dos processos de trabalho institucionais;
XI - implementar mecanismos de transparência e de gestão de resultados;
XII - promover a articulação de iniciativas de governança e de gestão estratégica entre as Secretarias, os órgãos colegiados e as entidades vinculadas ao Ministério; e
XIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de desenvolvimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas.








