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Art. 28 do Decreto nº 11.347/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.347, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 28



Art. 28.  Ao Departamento de Estruturação Regional compete:

I - implementar programas, projetos e ações de promoção do desenvolvimento e de inclusão socioprodutiva nas várias escalas territoriais, em consonância com a PNDR;

II - articular, integrar e compatibilizar programas e ações da Secretaria com os órgãos e as entidades do Ministério e com os demais órgãos da administração pública federal, dos Estados e dos Municípios e com a sociedade civil, bem como realizar parcerias com vistas a promover e apoiar a criação e o funcionamento de entidades e fóruns representativos;

III - identificar os potenciais endógenos das regiões e dos territórios elegíveis pela tipologia da PNDR, por meio da implementação, do acompanhamento e da avaliação de planos e programas regionais e territoriais, com vistas a dar suporte ao fomento do desenvolvimento regional e à inclusão socioeconômica de territórios à dinâmica produtiva nacional;

IV - incentivar o fortalecimento da base socioeconômica territorial e regional, bem como sua diversificação, a partir do adensamento de cadeias produtivas, do fortalecimento de arranjos produtivos e inovadores locais e do manejo sustentável dos recursos naturais, para promover a geração de emprego e renda, por meio da identificação e do apoio às Rotas Nacionais de Integração;

V - implementar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento e inclusão socioeconômica na faixa de fronteira;

VI - analisar solicitações de enquadramento de Municípios no conceito de cidades gêmeas;

VII - presidir as sessões brasileiras das Comissões Mistas Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento das Bacias da Lagoa Mirim e do Rio Quaraí;

VIII - apoiar a vertente do desenvolvimento econômico da Fronteira Marítima ou Amazônia Azul; e

IX - promover e implementar ações de apoio às Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE.


Conteudo atualizado em 28/04/2023