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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 6
I - assessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes quanto às atividades do Congresso Nacional relacionadas a matérias de interesse do Ministério;
II - assistir o Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério em comparecimentos ao Congresso Nacional e em audiências parlamentares;
III - acompanhar, examinar e divulgar as proposições de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assessorar o Ministro de Estado na articulação de políticas públicas com o Congresso Nacional e os entes federativos, nas áreas de competência do Ministério, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Federativos;
V - assessorar o Ministro de Estado, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Federativos, na interlocução com os órgãos:
a) do Governo federal, nas ações apresentadas por parlamentares que tenham impacto nas relações federativas; e
b) da Presidência da República, em especial da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo, para auxiliar na consecução da ação governamental junto aos entes federativos e à sociedade civil, com vistas ao aperfeiçoamento do pacto federativo; e
VI - subsidiar o Gabinete do Ministro e as Secretarias no encaminhamento das demandas parlamentares de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas a apoiar processos de cooperação e facilitar o acesso às ações e aos programas sob a responsabilidade do Ministério.







