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Artigo 32
I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de orçamento, de administração financeira, de gestão de pessoas, de serviços gerais e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;
II - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;
III - acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;
IV - prover e apoiar as áreas da Secretaria quanto às suas necessidades em equipamentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação;
V - praticar, em conjunto com o Secretário, atos referentes aos procedimentos licitatórios e à gestão de contratos; e
VI - apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da Secretaria.








