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Art. 34 do Decreto nº 11.348/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 34



Art. 34.  À Diretoria de Políticas Penitenciárias compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação e à gestão de serviços penais e colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos;

II - fomentar a criação e a atuação de conselhos da comunidade;

III - fomentar planos e ações de integração e gestão de banco de dados nacional de informações e estatísticas sobre os sistemas prisionais da União e dos entes federativos;

IV - articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte e de assistência social, religiosa, jurídica e laboral para a promoção de direitos da população presa e internada, respeitadas as diversidades;

V - promover a articulação com os órgãos e as instituições de execução penal;

VI - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política penitenciária, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;

VII - propor estudos e pesquisas relacionados a políticas penais, à gestão e intersetorialidade dos serviços penais e aos servidores penais;

VIII - realizar inspeções nos entes federativos para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional;

IX - manter programa de cooperação federativa de assistência técnica para o aperfeiçoamento e a especialização dos serviços penais estaduais e distritais; e

X - fomentar a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais.


Conteudo atualizado em 28/04/2023