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Art. 63 do Decreto nº 11.348/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 63



Art. 63.  À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - relacionamento com os demais órgãos do Sipec;

II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central do Sipec;

III - gestão da força de trabalho e definição do quadro de lotação de servidores nas unidades da Polícia Rodoviária Federal;

IV - organização e realização de concurso público para a Polícia Rodoviária Federal;

V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores;

VI - promoção da saúde integral dos servidores;

VII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas; e

VIII - atuação no desenvolvimento da governança da aprendizagem e do conhecimento e na gestão do conhecimento, inclusive por meio das seguintes ações:

a) colaborar com o órgão central do Sipec na consolidação e na priorização das necessidades de desenvolvimento de competências transversais contidas no Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;

b) realizar o planejamento, a elaboração, o incentivo e a oferta de ações que tratem das competências transversais estabelecidas no Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;

c) ofertar e incentivar as ações de desenvolvimento de âmbito nacional priorizadas no planejamento, de forma direta ou por meio de parcerias ou contratações, em observância ao disposto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas;

d) coordenar a gestão nacional do sistema de educação corporativa e cidadã, que inclui a formação e a qualificação profissional, o ensino, a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de pessoas e de lideranças; e

e) fomentar a criação de redes de aprendizagem interagências.


Conteudo atualizado em 28/04/2023