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Art. 7º do Decreto nº 11.348/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 7



Art. 7º  À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado e as demais unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no País e no exterior, nos temas, nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

II - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio ao Ministro de Estado e aos Secretários do Ministério;

III - coordenar, em articulação com os órgãos específicos singulares e os órgãos colegiados, a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos negociadores em foros internacionais;

IV - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado, dos Secretários e dos Diretores do Ministério;

V - representar o Ministro de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais, e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais, no País e no exterior, quando demandado;

VI - assessorar a implementação, em coordenação com os órgãos específicos singulares e com os órgãos colegiados, das diretrizes da política externa na área de segurança pública;

VII - manter interlocução direta junto a embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais sediados no Distrito Federal;

VIII - atuar como interlocutora junto a embaixadores no Ministério das Relações Exteriores e nas embaixadas e representações brasileiras junto a organismos internacionais;

IX - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado, dos Secretários e dos Diretores do Ministério, além de preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as áreas de justiça e de segurança pública; e

X - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado e de Secretários do Ministério com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País.


Conteudo atualizado em 28/04/2023