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Artigo 14
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o Siorg e das ações de planejamento, em consonância com o Siop;
II - promover a articulação do Siorg com o órgão central e informar e orientar os órgãos do Ministério sobre o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação do processo de planejamento estratégico do órgão;
IV - coordenar a elaboração, a consolidação, o acompanhamento e a avaliação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ministério, e submetê-los à apreciação superior;
V - apoiar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração no desenvolvimento e na implementação de sistemas de informações gerenciais e de gestão estratégica do Ministério;
VI - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional das unidades do Ministério e das suas entidades vinculadas;
VII - coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios anuais de gestão, de mensagem presidencial e da prestação de contas do Presidente da República no âmbito do Ministério, a partir de informações prestadas pelas áreas técnicas, e submetê-los à apreciação superior;
VIII - apoiar o desenvolvimento e o acompanhamento de indicadores ambientais;
IX - acompanhar e monitorar o cumprimento das metas ambientais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, com vistas à implementação da Agenda 2030 no País;
X - representar o Ministério nas instâncias de governo responsáveis pela coordenação nacional da implementação da Agenda 2030 no País;
XI - subsidiar e assessorar os dirigentes, as unidades do Ministério e as suas entidades vinculadas nos assuntos relacionados com a Agenda 2030 e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; e
XII - apoiar a Secretaria-Executiva na gestão do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente.








