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Artigo 21
I - elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas e elaborar e implementar programas e projetos destinados:
a) à promoção do conhecimento, da conservação, da valorização e da utilização sustentável da biodiversidade;
b) à proteção e à recuperação de espécies da flora, da fauna e de microorganismos ameaçados de extinção;
c) à promoção da utilização sustentável das espécies nativas de importância econômica atual ou potencial;
d) ao monitoramento e à avaliação do impacto da mudança do clima sobre a biodiversidade, de modo a prever e fomentar medidas preventivas e mitigadoras;
e) à prevenção da introdução, da erradicação e do controle das espécies exóticas invasoras que ameacem os ecossistemas, os hábitats ou as espécies; e
f) à conservação, ao uso sustentável de espécies nativas e aos serviços ecossistêmicos por elas produzidos;
II - coordenar a elaboração de listas nacionais oficiais de espécies ameaçadas de extinção;
III - coordenar a atualização e a implementação da estratégia nacional para a conservação das espécies ameaçadas de extinção e acompanhar a implementação de seus instrumentos de conservação;
IV - coordenar a atualização e a implementação da estratégia nacional para espécies exóticas invasoras, e acompanhar a implementação de seus instrumentos necessários à prevenção e ao controle da introdução, da dispersão e do estabelecimento de espécies exóticas invasoras;
V - coordenar a implementação nacional dos acordos internacionais nos temas de sua competência, em especial a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional;
VI - elaborar e implementar o planejamento sistemático da conservação da biodiversidade, a gestão de paisagens e áreas prioritárias para conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas;
VII - promover a valorização dos serviços ecossistêmicos;
VIII - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
IX - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação; e
X - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação.








