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Art. 14 do Decreto nº 11.351/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.351, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 14



Art. 14.  À Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política compete:

I - assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de articulação institucional, ações temáticas e participação política;

II - formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas para mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, étnica, dos povos originários e tradicionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, territorial e das mulheres com deficiências, entre outras;

III - coordenar a execução, avaliar e monitorar os programas e projetos de articulação institucional, ações temáticas e participação política;

IV - promover, articular e integrar as atividades e a cooperação entre os entes federativos;

V - subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de instrumentos ao fortalecimento das relações interfederativas;

VI - planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas;

VII - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas de promoção da igualdade de gênero para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

VIII - gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos similares no âmbito da Secretaria; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Secretária.


Conteudo atualizado em 28/04/2023