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Artigo 14
I - assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de articulação institucional, ações temáticas e participação política;
II - formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas para mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, étnica, dos povos originários e tradicionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, territorial e das mulheres com deficiências, entre outras;
III - coordenar a execução, avaliar e monitorar os programas e projetos de articulação institucional, ações temáticas e participação política;
IV - promover, articular e integrar as atividades e a cooperação entre os entes federativos;
V - subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de instrumentos ao fortalecimento das relações interfederativas;
VI - planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas;
VII - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas de promoção da igualdade de gênero para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
VIII - gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos similares no âmbito da Secretaria; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Secretária.
Conteudo atualizado em 28/04/2023







