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Artigo 4
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS MULHERES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério das Mulheres, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;
II - políticas para as mulheres;
III - articulação e acompanhamento de políticas para as mulheres nas três esferas federativas;
IV - articulação intersetorial e transversal junto com aos órgãos e às entidades, públicos e privados, e às organizações da sociedade civil;
V - articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres;
VI - elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência nacional; e
VII - acompanhamento da implementação da legislação sobre ações afirmativas e definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a garantia da igualdade de gênero e do combate à discriminação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério das Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado das Mulheres:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Ouvidoria;
g) Corregedoria;
h) Assessoria Internacional;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política: Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política;
b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica: Diretoria de Segurança de Trabalho e Renda; e
c) Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres: Diretoria de Proteção de Direitos; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres - CNDM.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado das Mulheres
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir a Ministra de Estado em sua representação política e social, relações públicas e despacho do seu expediente pessoal;
II - organizar e realizar as atividades de cerimonial e eventos de interesse do Ministério;
III - coordenar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres firmados pelo País, relacionados com os assuntos de competência do Ministério;
IV - manter canais permanentes de interlocução com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, em articulação com o CNDM, e apoiar o desenvolvimento de atividades que estejam em conformidade com as políticas do Ministério;
V - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e
VI - coordenar a análise e o tratamento de dados e informações relativos aos programas e às ações desenvolvidos pelo Ministério e elaborar estudos especiais de apoio a pronunciamentos e a projetos de interesse do Ministério.
Art. 4º À Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade compete:
I - articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV - assessorar direta e imediatamente a Ministra de Estado, quanto às competências específicas deste Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) à promoção da participação social, da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) à proteção dos direitos humanos; e
c) ao enfrentamento das desigualdades sociais e regionais.
Conteudo atualizado em 28/04/2023








