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Artigo 24
Art. 24. À Diretoria de Temas Transversais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais dos temas transversais e programas multissetoriais;
I - apoiar a produção de conhecimento sobre orçamento, políticas públicas e desenvolvimento sustentável; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
II - coordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais dos temas transversais e programas multissetoriais;
II - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
III - elaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
III - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no âmbito das competências da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
IV - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal dos temas transversais e programas multissetoriais; e
IV - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
V - analisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais dos temas transversais e programas multissetoriais.
V - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
VI - elaborar relatórios periódicos relacionados a agendas transversais e multissetoriais com foco no orçamento federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
Conteudo atualizado em 28/04/2023








