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Art. 24 do Decreto nº 11.353/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 24



Art. 24. À Diretoria das Áreas Transversais e Programas Multissetoriais compete:

Art. 24.  À Diretoria de Temas Transversais compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais dos temas transversais e programas multissetoriais;

I - apoiar a produção de conhecimento sobre orçamento, políticas públicas e desenvolvimento sustentável;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

II - coordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais dos temas transversais e programas multissetoriais;

II - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

III - elaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;

III - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no âmbito das competências da Secretaria;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

IV - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal dos temas transversais e programas multissetoriais; e

IV - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

V - analisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais dos temas transversais e programas multissetoriais.

V - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários; e    (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

VI - elaborar relatórios periódicos relacionados a agendas transversais e multissetoriais com foco no orçamento federal.    (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)


Conteudo atualizado em 28/04/2023