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Art. 11 do Decreto nº 11.354/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.354, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 11



Art. 11.  À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias e de suas entidades vinculadas;

II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas, as atividades relacionadas aos:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;

h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e

i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

III - coordenar e fomentar, no âmbito do Ministério, ações voltadas à governança, à estratégia, à organização e aos sistemas de gestão e de tecnologia da informação;

IV - coordenar a formulação e a implementação do planejamento estratégico do Ministério e a definição das prioridades dos programas de investimentos, de fomento e dos planos de outorgas;

V - propor ao Ministro de Estado a aprovação dos instrumentos de planejamento, de delegação e dos planos de outorgas, de prestação de serviços e das propostas tarifárias, quando couber;

VI - supervisionar as ações estratégicas dos órgãos colegiados vinculados ao Ministério;

VII -  auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e regras de organização e gestão e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

VIII -  submeter ao Ministro de Estado a indicação de nomeação, designação e exoneração de cargo efetivo ou em comissão, função comissionada ou de confiança, de substituição, de gratificação, de apostilamento no âmbito do Ministério e, no que couber, das entidades vinculadas, ouvida a Assessoria Especial de Controle Interno;

IX - propor diretrizes, coordenar e acompanhar a estruturação do planejamento nacional de transportes aquaviário e aeroviário, de competência da União; e

X - propor, acompanhar e implementar políticas para o fomento ao transporte intermodal e multimodal, em articulação com as Secretarias, os órgãos e as entidades da administração pública federal e a sociedade.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial dos Sistemas de que trata o inciso II do caput e do Sisp.


Conteudo atualizado em 28/04/2023