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Art. 2º do Decreto nº 11.355/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.355, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Povos Indígenas, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - três CCE 1.17;

II - dez CCE 1.15;

III - dois CCE 1.14;

IV - quinze CCE 1.13;

IV - quatorze CCE 1.13;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.389, de 2023)    Vigência

V - vinte e um CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - vinte e três CCE 1.07;

VIII - um CCE 2.15;

IX - quatro CCE 2.13;

X - nove CCE 2.10;

XI - um CCE 2.07;

XII - um CCE 3.13;

XIII - dois CCE 3.10;

XIV - duas FCE 1.15;

XV - uma FCE 1.14;

XVI - nove FCE 1.13;

XVI - dez FCE 1.13;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.389, de 2023)    Vigência

XVII - onze FCE 1.10;

XVIII - dez FCE 1.07;

XIX - uma FCE 2.13;

XX - três FCE 2.10;

XXI - quatro FCE 2.07;

XXII - uma FCE 3.10; e

XXIII - duas FCE 3.07.


Conteudo atualizado em 28/04/2023