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Art. 12 do Decreto nº 11.356/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.356, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 12



Art. 12.  À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado:

a) na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério; e

b) na supervisão e no acompanhamento da gestão das entidades vinculadas ao Ministério;

II - supervisionar e coordenar:

a) as atividades de formulação e proposição de políticas, de diretrizes, de estratégias, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência do Ministério; e

b) as ações do Ministério e de suas entidades vinculadas destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e de projetos de desenvolvimento na área de previdência social, inclusive do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

III - orientar, no âmbito do Ministério, a gestão das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas aos Sistemas de:

a) Planejamento e de Orçamento Federal;

b) Contabilidade Federal;

c) Administração Financeira Federal;

d) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

e) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

f) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

g) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

IV - celebrar, monitorar e avaliar contratos, convênios e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;

V - supervisionar:

a) as atividades de prevenção, de detecção, de análise e de combate a fraudes ou outros atos lesivos ao patrimônio público em matérias relativas à legislação previdenciária;

b) a execução das atividades relativas à organização e à inovação institucional; e

c) as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e

VI - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas:

a) Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;

b) de Contabilidade Federal;

c) de Administração Financeira Federal;

d) Siorg;

e) Siga;

f) Sipec;

g) Sisg;

h) Sisp; e

i) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 28/04/2023