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Art. 23 do Decreto nº 11.356/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.356, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 23



Art. 23.  À Câmara de Recursos da Previdência Complementar cabe apreciar e julgar, na condição de última instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Previc, observadas as competências estabelecidas no Decreto nº 7.123, de 2010.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Seção I

Do Secretário-Executivo 

Art. 24.  Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades da Secretaria-Executiva;

II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério;

IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - propor ao Ministro de Estado a criação ou a extinção de unidades descentralizadas, de acordo com a necessidade do Ministério.

Seção II

Dos Secretários 

Art. 25.  Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção III

Dos demais dirigentes 

Art. 26.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de sua competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

 

 

 

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Ouvidor-Geral

CCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão e Administração

1

Coordenação-Geral

CCE 1.14

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

8

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

24

Chefe

FCE 1.07

Serviço

14

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

24

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

 

 

CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Presidente do Conselho

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Câmara

4

Presidente de Câmara

CCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Junta

29

Presidente de Junta

CCE 1.05

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA MPS

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

2

12,54

CCE 1.15

5,04

7

35,28

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

13

49,92

CCE 1.10

2,12

3

6,36

CCE 1.07

1,39

9

12,51

CCE 1.05

1,00

29

29,00

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 3.10

2,12

3

6,36

CCE 3.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 2

72

172,98

FCE 1.15

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

16

36,80

FCE 1.10

1,27

24

30,48

FCE 1.07

0,83

34

28,22

FCE 1.05

0,60

25

15,00

FCE 1.01

0,12

24

2,88

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.05

0,60

3

1,80

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

8

6,64

FCE 3.05

0,60

3

1,80

SUBTOTAL 3

142

136,28

TOTAL

215

315,67

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPS

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

2

12,54

CCE 1.15

5,04

7

35,28

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

13

49,92

CCE 1.10

2,12

3

6,36

CCE 1.07

1,39

9

12,51

CCE 1.05

1,00

29

29,00

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 3.10

2,12

3

6,36

CCE 3.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

72

172,98

FCE 1.15

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

16

36,80

FCE 1.10

1,27

24

30,48

FCE 1.07

0,83

34

28,22

FCE 1.05

0,60

25

15,00

FCE 1.01

0,12

24

2,88

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.05

0,60

3

1,80

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

8

6,64

FCE 3.05

0,60

3

1,80

SUBTOTAL 2

142

136,28

TOTAL

214

309,26

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/04/2023