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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 28/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Secretaria-Geral das Relações Exteriores compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério;
II - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do Ministério no exterior; e
III - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.
Seção III
Dos órgãos de assessoria ao Secretário-Geral das Relações Exteriores







