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Art. 77 do Decreto nº 11.357/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.357, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 77



Art. 77.  Os cargos comissionados e as funções comissionadas na Secretaria de Estado das Relações Exteriores serão ocupados por servidores da Carreira de Diplomata, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I - os servidores pertencentes ao Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores e os servidores de outros órgãos cedidos ou em exercício descentralizado no Ministério ocuparão:

a) as Funções Comissionadas Executivas - FCE de níveis 1 a 6;

b) as FCE de categoria 4; e

c) a função de Chefe da Central de Atendimento da Divisão de Tecnologia da Informação;

II - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer o cargo de Coordenador de Legislação do Pessoal;

III - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou os servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

a) Gerente da Secretaria de Controle Interno;

b) Assistente da Secretaria de Controle Interno;

c) Assessor ou Assessor Técnico na Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

d) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

e) Assistentes da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;

f) Assessor Técnico da Divisão de Tecnologia da Informação;

g) Coordenador Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

h) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento da Agência Brasileira de Cooperação;

i) Ouvidor do Serviço Exterior;

j) Coordenador de Planejamento de Contratações da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa;

k) Coordenador de Seleção de Fornecedores da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa;

l) Coordenador de Gestão de Contratos da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa;

m) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança da Secretaria de Gestão Administrativa;

n) Chefe do Setor de Perícias da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor;

o) Assistentes Técnicos Especializados da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor;

p) Chefe de setor de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa;

q) Assessor Técnico de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa;

r) Assistente de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa; e

s) Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação; e

IV - os servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou as pessoas não pertencentes ao quadro, desde que portadoras de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

a) Assessor Especial do Ministro de Estado;

b) Assessor na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

c) Assessor na Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Coordenador de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia;

e) Coordenador de Planejamento Administrativo;

f) Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

g) Assistentes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

h) Coordenador-Geral da Agência Brasileira de Cooperação;

i) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação; e

j) Assessor Técnico e Assistente do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro.


Conteudo atualizado em 28/04/2023