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Art. 14 do Decreto nº 11.358/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.358, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 14



Art. 14.  À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - planejar, coordenar, avaliar e orientar as ações de inovação de processos e de estruturas organizacionais no Ministério;

II - planejar, coordenar e orientar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério;

III - planejar, coordenar e monitorar atividades de gestão de informação e conhecimento, de documentação e de ações editoriais e culturais em saúde;

IV - coordenar, avaliar e orientar as atividades de compra de bens, materiais e serviços administrativos e de tecnologia da informação e da comunicação, no âmbito do Ministério;

V - coordenar e avaliar as atividades de administração e logística de bens, materiais e serviços administrativos;

VI - subsidiar o planejamento integrado das Superintendências estaduais do Ministério da Saúde;

VI - subsidiar, em articulação com as demais unidades do nível central, as ações executadas pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

VII - planejar, coordenar e monitorar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão e das unidades administrativas das Superintendências estaduais do Ministério;

VIII - coordenar, orientar, executar e fiscalizar projetos, obras e serviços de engenharia, e realizar a manutenção das unidades prediais do Ministério;

IX - prestar apoio técnico às atividades de gestão administrativa das unidades desconcentradas do Ministério; e

X - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas ao Sisg, ao Siga, ao Siorg, ao Sipec e ao Siads.


Conteudo atualizado em 28/04/2023