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Art. 47 do Decreto nº 11.358/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.358, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 47



Art. 47.  Ao Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de atenção primária à saúde dos povos indígenas, e sua integração com o SUS;

II - garantir as condições necessárias à gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e sua integração com o SUS;

III - promover o fortalecimento da gestão nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

IV - propor mecanismos de organização gerencial e operacional da atenção primária à saúde indígena;

V - orientar e apoiar a implementação de programas de atenção primária à saúde para a população indígena, observados os princípios e as diretrizes do SUS, como foco na integração entre o subsistema e o SUS;

VI - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de educação em saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

VII - coordenar a elaboração de normas e diretrizes para a operacionalização das ações de atenção à saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e sua integração com as instâncias assistenciais do SUS na região e nos Municípios que compõem cada Distrito Sanitário Especial Indígena;

VIII - apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no desenvolvimento das ações de atenção à saúde e sua integração com as instâncias assistenciais do SUS na região e nos Municípios que compõem cada Distrito Sanitário Especial Indígena;

IX - apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena na área de atenção primária à saúde indígena;

X - gerenciar o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena - Siasi e analisar as informações referentes à atenção à saúde indígena, de modo a promover a sua integração com os demais sistemas de informação do Ministério da Saúde;

XI - coordenar as atividades relacionadas com a análise e a disponibilização de informações de gestão da saúde indígena; e

XII - programar a aquisição e a distribuição de insumos em articulação com as unidades competentes do Ministério da Saúde.


Conteudo atualizado em 28/04/2023