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Art. 56 do Decreto nº 11.358/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.358, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 56



Art. 56.  Ao Departamento de Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde compete:

Art. 56.  Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde compete:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

I - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão no Ministério da Saúde;

I - coordenar a Política de Dados Abertos do Ministério da Saúde;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

II - coordenar o processo de monitoramento do planejamento estratégico do Ministério da Saúde;

II - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão em saúde;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

III - articular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação executadas pelos órgãos e pelas unidades do Ministério da Saúde;

III - coordenar o processo de monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério da Saúde;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

IV - coordenar a formulação e a implementação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS;

IV - articular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação do Ministério da Saúde;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

V - desenvolver, disseminar, incentivar e apoiar a utilização de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, parâmetros, critérios e informações técnicas de monitoramento, avaliação e governança de resultados nas três esferas de gestão do SUS;

V - coordenar a formulação e a implementação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS, no nível federal, em articulação com os demais entes federativos;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

VI - participar da coordenação do processo colegiado de monitoramento, avaliação e gestão das informações do SUS;

VI - apoiar no desenvolvimento e na disseminação de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, parâmetros, critérios e informações técnicas de monitoramento, avaliação e governança de resultados;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

VII - fomentar a formação e a capacitação de trabalhadores e gestores do SUS em monitoramento e avaliação;

VIII - desenvolver metodologias e apoiar práticas relacionadas à transparência e ao acesso à informação pública; e

VIII - apoiar o desenvolvimento de metodologias e boas práticas relacionadas à transparência ativa e ao acesso à informação pública; e    (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023)    Vigência

IX - apoiar o desenvolvimento de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, e parâmetros da Rede Interagencial de Informações de Interesse para a Saúde - RIPSA, no âmbito do Ministério da Saúde.

Seção III

Dos órgãos colegiados


Conteudo atualizado em 28/04/2023