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Artigo 56
Art. 56. Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
I - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão no Ministério da Saúde;
I - coordenar a Política de Dados Abertos do Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
II - coordenar o processo de monitoramento do planejamento estratégico do Ministério da Saúde;
II - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão em saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
III - articular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação executadas pelos órgãos e pelas unidades do Ministério da Saúde;
III - coordenar o processo de monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
IV - coordenar a formulação e a implementação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS;
IV - articular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação do Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
V - desenvolver, disseminar, incentivar e apoiar a utilização de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, parâmetros, critérios e informações técnicas de monitoramento, avaliação e governança de resultados nas três esferas de gestão do SUS;
V - coordenar a formulação e a implementação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS, no nível federal, em articulação com os demais entes federativos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
VI - participar da coordenação do processo colegiado de monitoramento, avaliação e gestão das informações do SUS;
VI - apoiar no desenvolvimento e na disseminação de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, parâmetros, critérios e informações técnicas de monitoramento, avaliação e governança de resultados; (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
VII - fomentar a formação e a capacitação de trabalhadores e gestores do SUS em monitoramento e avaliação;
VIII - desenvolver metodologias e apoiar práticas relacionadas à transparência e ao acesso à informação pública; e
VIII - apoiar o desenvolvimento de metodologias e boas práticas relacionadas à transparência ativa e ao acesso à informação pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
IX - apoiar o desenvolvimento de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, e parâmetros da Rede Interagencial de Informações de Interesse para a Saúde - RIPSA, no âmbito do Ministério da Saúde.
Seção III
Dos órgãos colegiados








