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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 7
I - promover o processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados, e acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério;
III - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e institucional;
IV - elaborar estudos de natureza político-institucional;
V - coordenar e orientar a atuação do Ministério e de suas entidades vinculadas junto ao Congresso Nacional e aos partidos políticos; e
VI - acompanhar e coordenar a execução das emendas parlamentares e dos programas que lhe forem atribuídos pelo Ministro de Estado; e
VII - assessorar o Ministro de Estado e os dirigentes dos órgãos do Ministério, no que tange às relações com o Poder Legislativo, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.








