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Art. 31 do Decreto nº 11.360/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.360, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 31



Art. 31.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

3

Assessor

CCE 2.14

 

2

Assessor

FCE 2.14

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

Assessoria Administrativa

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.06

 

 

 

 

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PARCERIAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE FOMENTO E PLANEJAMENTO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

20

Chefe

FCE 1.07

Serviço

10

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OUTORGAS RODOVIÁRIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E PROJETOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OUTORGAS FERROVIÁRIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA MT

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

3

18,81

CCE 1.15

5,04

14

70,56

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

28

107,52

CCE 1.10

2,12

8

16,96

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.06

1,17

1

1,17

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.15

5,04

3

15,12

CCE 2.14

4,31

3

12,93

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

5

10,60

CCE 2.06

1,17

2

2,34

CCE 3.15

5,04

2

10,08

CCE 3.13

3,84

8

30,72

CCE 3.08

1,60

1

1,60

CCE 3.06

1,17

1

1,17

SUBTOTAL 2

83

310,40

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.13

2,30

13

29,90

FCE 1.10

1,27

39

49,53

FCE 1.07

0,83

32

26,56

FCE 1.05

0,60

20

12,00

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.14

2,59

2

5,18

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 3.15

3,03

2

6,06

FCE 3.13

2,30

12

27,60

FCE 3.10

1,27

2

2,54

FCE 3.07

0,83

2

1,66

FCE 4.07

0,83

4

3,32

FCE 4.05

0,60

4

2,40

SUBTOTAL 3

140

182,34

TOTAL

224

499,15

ANEXO III

 REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MT

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

3

18,81

CCE 1.15

5,04

14

70,56

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

28

107,52

CCE 1.10

2,12

8

16,96

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.06

1,17

1

1,17

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.15

5,04

3

15,12

CCE 2.14

4,31

3

12,93

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

5

10,60

CCE 2.06

1,17

2

2,34

CCE 3.15

5,04

2

10,08

CCE 3.13

3,84

8

30,72

CCE 3.08

1,60

1

1,60

CCE 3.06

1,17

1

1,17

SUBTOTAL 1

83

310,40

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.13

2,30

13

29,90

FCE 1.10

1,27

39

49,53

FCE 1.07

0,83

32

26,56

FCE 1.05

0,60

20

12,00

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.14

2,59

2

5,18

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 3.15

3,03

2

6,06

FCE 3.13

2,30

12

27,60

FCE 3.10

1,27

2

2,54

FCE 3.07

0,83

2

1,66

FCE 4.07

0,83

4

3,32

FCE 4.05

0,60

4

2,40

SUBTOTAL 1

140

182,34

TOTAL

223

492,74

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/04/2023