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Art. 11 do Decreto nº 11.361/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.361, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 11



Art. 11.  À Assessoria Especial de Sustentabilidade, Investimentos e Parcerias compete:

I - fomentar e monitorar os planos, os programas e as ações do Ministério destinados à adaptação do turismo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

II - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com vistas à elaboração de políticas, programas e ações para a sustentabilidade e de ações climáticas em turismo no país;

III - fomentar iniciativas para a adaptação do turismo às mudanças climáticas e para a redução das emissões de gases de efeito estufa nas atividades turísticas, sobretudo o carbono, em consonância com metodologias internacionais;

IV - otimizar oportunidades na transição rumo à economia de carbono neutro em turismo;

V - fomentar e monitorar os planos, os programas e as ações destinados às ações de inclusão, diversidade, desenvolvimento sustentável e prosperidade de comunidades tradicionais e povos originários brasileiros;

VI - fomentar e monitorar os planos, os programas e as ações destinados às ações de fomento às práticas do turismo que valorizem e auxiliem no desenvolvimento do turismo sustentável e no financiamento da conservação dos Biomas Brasileiros;

VII - fomentar e monitorar os planos, os programas, os projetos e as ações para atrair investimentos públicos e privados, nacionais e internacionais, para Municípios, regiões, rotas e áreas turísticas estratégicas;

VIII - estimular a facilitação do acesso ao crédito a turistas, a órgãos públicos e à iniciativa privada da cadeia produtiva do turismo;

IX - articular e propor estratégias e instrumentos para a extinção ou a mitigação de entraves no ambiente de negócios do turismo; e

X - fomentar e monitorar proposições de desenvolvimento de programas em parcerias com fundos internacionais, de crédito ou de desenvolvimento e cooperação, relacionados às temáticas de sustentabilidade, inovação e mudanças climáticas.


Conteudo atualizado em 28/04/2023