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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 13
I - coordenar o relacionamento com os órgãos e as entidades integrantes SICOM, e identificar oportunidades de comunicação, e o alinhamento de discurso e de estratégias de comunicação integradas;
II - receber e direcionar prontamente as demandas de comunicação dos órgãos do Poder Executivo federal às áreas da comunicação competentes;
III - prospectar pautas relacionadas a entregas e realizações do Poder Executivo federal junto aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM e divulgar informações para a sociedade por meio dos canais disponíveis;
IV - identificar, junto às Assessorias de Comunicação dos Ministérios, as demandas críticas de imprensa;
V - estabelecer o planejamento de estratégias e ações de curto e médio prazos da comunicação do Poder Executivo Federal;
VI - realizar a interlocução entre os órgãos e as entidades integrantes do SICOM para assuntos transversais que necessitem ações de comunicação de governo; e
VII - coordenar o relacionamento da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação com públicos de interesse.








