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Artigo 9
I - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa internacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
II - elaborar plano com as políticas e diretrizes de comunicação internacional do SICOM, de modo a divulgar as políticas, os programas, as ações e as temáticas do Poder Executivo federal junto ao público internacional;
III - assessorar a Secretaria de Imprensa quanto ao relacionamento entre autoridades do Poder Executivo federal e veículos internacionais de imprensa;
IV - acompanhar e divulgar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;
V - subsidiar, em articulação com a Secretaria de Imprensa, as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional;
VI - coordenar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social e do SICOM;
VII - elaborar as ações de comunicação internacional da Secretaria de Comunicação Social;
VIII - supervisionar e orientar a elaboração de ações de comunicação internacional no âmbito do SICOM;
IX - gerenciar os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
X - definir as diretrizes editoriais e produzir e orientar a produção de conteúdo para os canais de comunicação digital internacional mantidos pela Secretaria de Comunicação Social em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
XI - atuar junto às unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração e orientação do uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal, especificamente voltados à audiência estrangeira, nos canais de comunicação digital internacional, em articulação com a Secretaria de Comunicação Institucional;
XII - assessorar, no âmbito do SICOM, na elaboração de campanhas de publicidade que tenham como alvo o público internacional, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios; e
XIII - acompanhar, quando solicitado, a agenda do Presidente da República em eventos, encontros e reuniões internacionais, no exterior e no Brasil, para produção de conteúdo ou desenvolvimento de ações de comunicação internacional destinados ao público estrangeiro.








