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Art. 15 do Decreto nº 11.364/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.364, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 15



Art. 15.  À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:

Art. 15.  À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;

I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado Chefe em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

II - assessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e de projetos, e prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;

IV - assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

V - promover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;

VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;

VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico e social;

VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e

IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e       (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.


Conteudo atualizado em 28/04/2023