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Art. 20 do Decreto nº 11.364/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.364, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 20



Art. 20.  Aos Escritórios Regionais de Representação, vinculadas ao Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais, compete:

I - coordenar e apoiar, junto às autoridades estaduais e municipais de suas respectivas áreas de competência, as ações desenvolvidas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

II - atuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social no âmbito da Sociedade civil organizada e representações setoriais nos estados e municípios; e

II - atuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável no âmbito da sociedade civil e representações setoriais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e        (Redação dada pelo Decreto nº 11.395, de 2023)     Vigência

III - assessorar o gabinete do Ministro e as Secretarias no exercício de suas competências, na interlocução com a sociedade civil.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo


Conteudo atualizado em 28/04/2023