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Art. 9º do Decreto nº 11.364/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.364, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 9



Art. 9º  À Secretaria Especial de Assuntos Federativos compete:

I - auxiliar o Ministro de Estado Chefe na articulação política com os entes federativos;

II - acompanhar a situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III - acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos entes federativos;

IV - gerenciar informações e elaborar estudos e recomendações para o aperfeiçoamento do pacto federativo;

V - promover a integração dos entes federativos às políticas públicas, aos planos e aos programas do Poder Executivo federal;

VI - contribuir com os órgãos e com as entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações que gerem impacto nas relações federativas;

VII - gerir as iniciativas de articulação federativa com os governadores e prefeitos;

VIII - acompanhar o trabalho de desenvolvimento realizado pelos consórcios intergovernamentais entre os Estados, Distrito Federal e Municípios;

IX - promover a interlocução dos órgãos e das entidades da União com Estados, Distrito Federal e Municípios e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento:

a) da relação entre os entes federativos; e

b) do exercício das competências constitucionais dos entes federativos;

X - contribuir com os órgãos da Presidência da República na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental;

XI - estimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos entes federativos;

XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais; e

XIII - assistir o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência.


Conteudo atualizado em 28/04/2023