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Art. 6º do Decreto nº 11.368/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia.




Artigo 6



Art. 6º-A.  O BNDES apresentará ao COFA, para sua aprovação, informações semestrais sobre a aplicação dos recursos e relatório anual do Fundo Amazônia.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 28/04/2023