MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 11.373/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.373, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008:

a) o § 3º do art.95-B;

b) o inciso III do § 5º do art. 96;

c) os arts. 97-A, 98-A, 98-B, 98-C e 98-D;

d) o parágrafo único do art. 99;

e) os § 1º e § 2º do art. 113;

f) os § 1º a § 3º do art. 119;

g) o parágrafo único do art. 122; 

h) o inciso I ao inciso III do art. 142; e

i) os § 4º e § 5º do art. 142-A.

II - o art. 1º do Decreto nº 9.179, de 23 de outubro de 2017, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008:

a) o art. 142;

b) o art. 142-A;

c) o art. 144;

d) o art. 145; e

e) o art. 148;

III - o art. 1º do Decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008, na parte em que altera o caput do art. 13 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;

IV - o art. 1º do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008:

a) inciso II do parágrafo único do art. 98;

b) o art. 98-A;

c) o art. 98-B;

d) o art. 98-C;

e) o art. 142;

f) o art. 142-A;

g) o art. 143; e

h) o art. 145;

V - o art. 1º do Decreto nº 11.080, de 24 de maio de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008:

a) o art. 95-A;

b) o art. 95-B;

c) o § 5º do art. 96;

d) o art. 97-A;

e) o caput do art. 97-B;

f) o art. 98-A;

g) o art. 98-B;

h) o art. 98-D;

i) o art. 99;

j) o art. 113;

k) o art. 116;

l) o art. 119;

m) o art. 122;

n) o 142;

o) o art. 142-A;

p) o art. 143;

q) o art. 145;

r) o art. 146; e

s) o art. 148.


Conteudo atualizado em 28/04/2023