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Artigo 4
IV - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a Cargo Comissionado Executivo - CCE 15, 16 e 17;
V - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a CCE 13 e 14; e
VI - quando se tratar de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais.
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§ 3º Não haverá subdelegação nas hipóteses previstas nos incisos IV e VI do caput.
§ 4º ..........................................................................................................
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III - a autoridade máxima dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares não sejam Ministros de Estado, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE 18 encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados no respectivo órgão, acompanhadas das respectivas minutas de portaria; e
IV - O Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento dos cargos e funções que estiverem alocados na Vice-Presidência da República, acompanhadas das respectivas minutas de portaria.” (NR)
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Conteudo atualizado em 28/04/2023








