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Art. 4º do Decreto nº 11.376/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.376, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.




Artigo 4



Art. 4º  ......................................................................................................

IV - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a Cargo Comissionado Executivo - CCE 15, 16 e 17;

V - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a CCE 13 e 14; e

VI - quando se tratar de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais.

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§ 3º  Não haverá subdelegação nas hipóteses previstas nos incisos IV e VI do caput.

§ 4º  ..........................................................................................................

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III - a autoridade máxima dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares não sejam Ministros de Estado, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE 18 encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados no respectivo órgão, acompanhadas das respectivas minutas de portaria; e

IV - O Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento dos cargos e funções que estiverem alocados na Vice-Presidência da República, acompanhadas das respectivas minutas de portaria.” (NR)

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Conteudo atualizado em 28/04/2023