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Artigo 15
I - processar, gerenciar, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos da Subsecretaria e dos recursos transferidos pelas Secretarias, com exceção dos recursos do FNAS;
II - contribuir para a implementação de mecanismos de controle, fiscalização monitoramento e avaliação da gestão financeira das políticas financiadas pelas Secretarias, com exceção dos recursos do FNAS;
III - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos transferidos pelas Secretarias, com exceção dos recursos do FNAS;
IV - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais vinculados às Secretarias;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações, em articulação com as Secretarias e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, a fim de subsidiar a tomada de decisão;
VI - manifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres vinculados às Secretarias quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas financeira e a instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias, com exceção dos recursos do FNAS;
VIII - orientar os beneficiários quanto à prestação de contas financeira relativa às transferências voluntárias das Secretarias, exceto quanto aos recursos do FNAS;
IX - contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de dados da despesa e da prestação de contas;
X - contribuir e prestar assistência técnica à uniformização dos processos de trabalho relativa às atividades de transferências de recursos, prestação de contas, tomada de contas especial e sistemas de informação;
XI - acompanhar a execução de transferências voluntárias das Secretarias;
XII - firmar termo de concessão de compensação de débitos que tenham sido devidamente apurados em processo próprio;
XIII - conceder parcelamento administrativo de débitos relacionados às competências do Ministério, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
XIV - desenvolver e normatizar processos integrados de execução, em articulação com as Secretarias e os órgãos de controle interno e externo;
XV - supervisionar as atividades das Secretarias relacionadas:
a) à instrução e à formalização das transferências voluntárias, com exceção dos recursos do FNAS; e
b) ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias, com exceção dos recursos do FNAS;
XVI - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos, com exceção dos recursos do FNAS; e
XVII - supervisionar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Subsecretaria.
Conteudo atualizado em 28/04/2023








