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Art. 36 do Decreto nº 11.392/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 36



Art. 36.  Ao Departamento de Apoio ao Empreendedorismo compete:

I - planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos e ações de promoção da inclusão social e econômica, do desenvolvimento produtivo e do empreendedorismo solidário das famílias em situação de vulnerabilidade social;

II - promover ações que visem à implementação de políticas coordenadas de promoção da inclusão social e econômica, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal;

III - articular e desenvolver atividades, de forma integrada com a sociedade civil e órgãos públicos e privados, com a finalidade de integrar ações e captar vagas para a qualificação e para a inserção das pessoas em situação de vulnerabilidade social e sem acesso a renda no mundo do trabalho;

IV - apoiar as ações relativas às políticas públicas para educação, criação de novos negócios de impacto social, atração de investimentos e inclusão financeira e econômica das famílias em situação de vulnerabilidade e sem acesso ao direito à renda, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal; e

V - apoiar arranjos produtivos locais, com viabilização de apoio técnico e financeiro a grupos sociais populares, usuários da rede socioassistencial e beneficiários de programas de transferência de renda, para a inserção e potencialização de arranjos produtivos locais, ao empreendedorismo social e à economia solidária.


Conteudo atualizado em 28/04/2023