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Artigo 16
I - assessorar o Secretário Extraordinário em assuntos relacionados a gestão administrativa, orçamentária-financeira, de pessoal e de publicação oficial;
II - mobilizar recursos materiais e humanos nas atividades de sua competência;
III - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse da Secretaria Extraordinária;
IV - acompanhar junto à Casa Civil da Presidência da República os processos que sejam relativos a:
a) manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;
b) atendimento de solicitações de informação apresentados pelo Poder Judiciário; e
c) manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência da Secretaria Extraordinária;
V - promover a mobilização dos recursos humanos para suprir as demandas relacionadas à competência da Secretaria Extraordinária, sua capacitação e treinamento para o desempenho de suas atividades;
VI - prestar apoio logístico e operacional para as atividades de segurança presidencial;
VII - realizar atividades de planejamento das ações relacionadas às competências da Secretaria Extraordinária;
VIII - elaborar o planejamento da Secretaria Extraordinária;
IX - elaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial da Secretaria Extraordinária; e
X - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.
Conteudo atualizado em 28/04/2023








