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Artigo 5
I - o Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022; e
II - o Decreto nº 11.325, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
TÍTULO I
DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;
III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;
VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;
VII - coordenar:
a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República;
b) a formação do acervo privado do Presidente da República; e
c) a administração, a conservação e o restauro do acervo artístico e cultural público da Presidência da República e a preservação e a adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República;
VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;
IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República;
X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República; e
XI - zelar pela segurança pessoal, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e com os demais órgãos com atribuições na área de segurança:
a) do Presidente da República;
b) do Vice-Presidente da República;
c) dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado; e
d) de outras autoridades federais, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da República.
Parágrafo único. A competência de que trata o inciso XI do caput será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República até 30 de junho de 2023, quando passará a ser exercida privativamente pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete Adjunto de Gestão Interna:
a) Diretoria de Gestão Interna;
b) Diretoria de Documentação Histórica; e
c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais;
II - Gabinete Adjunto de Agenda;
III - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;
IV - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório;
V - Ajudância de Ordens;
VI - Cerimonial da Presidência da República; e
VII - Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Diretoria de Articulação para Segurança;
d) Diretoria de Administração e Logística;
e) Diretoria de Segurança Imediata; e
f) Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Ao Gabinete Adjunto de Gestão Interna compete:
I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República;
II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República;
III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e institucionais do Presidente da República;
IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República;
V - coordenar as atividades de preservação e de adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República e com apoio da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
VI - coordenar a administração, a conservação e o restauro do acervo artístico e cultural público da Presidência da República;
VII - promover o desenvolvimento, a capacitação e a formação dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
VIII - gerenciar as informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
IX - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas.
Art. 4º À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República;
II - manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da República;
III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos;
IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências sociais e institucionais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as recebidas em viagens;
V - promover cursos, oficinas e seminários para o desenvolvimento, a capacitação e a formação dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, em articulação com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
VI - dotar o Gabinete Pessoal de infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República;
VII - coordenar os assuntos relacionados às diárias e passagens dos servidores do Gabinete Pessoal e da Assessoria Especial do Presidente da República; e
VIII - assistir o Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão Interna, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Art. 5º À Diretoria de Documentação Histórica compete:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização de documentos e informações complementares;
II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao Presidente da República, dispensando-lhes tratamento adequado, e elaborar as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas;
III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;
IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época;
V - prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;
VI - realizar o registro, o recolhimento, a preservação e a conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens;
VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma prevista na legislação; e
VIII - assistir ao Chefe de Gabinete Adjunto de Gestão Interna, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.
Conteudo atualizado em 28/04/2023








