MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 11.402/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.402, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 2



Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

a) ................................................................................................................

....................................................................................................................

2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;

3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e

4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;

....................................................................................................................

e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:

1. Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação; e

2. Diretoria de Articulação Intersetorial;

f) .................................................................................................................

1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena;

....................................................................................................................

4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 16. À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 29. À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 30. À Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 31. À Diretoria de Articulação Intersetorial compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 34. À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena compete:

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 28/04/2023