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Art. 3º do Decreto nº 11.393/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

I - ................................................................................................................

....................................................................................................................

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

....................................................................................................................

b).................................................................................................................

....................................................................................................................

          2. Departamento de Investimento e Inovação; e 

3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 21.  Ao Departamento de Investimento e Inovação compete: 

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 22.  Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:

....................................................................................................................

VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;

VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;

IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana.” (NR)


Conteudo atualizado em 28/04/2023