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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 3
“Art. 2º ......................................................................................................
I - ................................................................................................................
....................................................................................................................
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
....................................................................................................................
II - ...............................................................................................................
....................................................................................................................
b).................................................................................................................
....................................................................................................................
2. Departamento de Investimento e Inovação; e
3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:
....................................................................................................................
VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;
VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;
IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;
X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;
XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;
XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e
XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana.” (NR)








