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Art. 17 do Decreto nº 11.415/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  Ficam estabelecidos os Anexos I ao XIX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

Art. 17.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

II-A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);     (Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

III-A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);     (Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas com recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção, na fonte especificada (1)(2);

V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);

VI - Anexo VI - Valores autorizados para pagamento de despesas de Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

VII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

VIII - Anexo VIII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

IX - Anexo IX - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XI, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

X - Anexo X - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XI - Anexo XI - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022;

XII - Anexo XII - Previsão da receita do Governo Central - 2023 - Receita por fonte de recursos - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIII - Anexo XIII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2023 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIV - Anexo XIV - Resultado primário das empresas estatais federais - 2023;

XV - Anexo XV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2023;

XVI - Anexo XVI - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2023;

XVII - Anexo XVII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);     (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

XIX - Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

XIX - Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e      (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022.        (Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)


Conteudo atualizado em 28/04/2023