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- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 8
I - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a negociação, a celebração e a execução de acordos e de instrumentos de cooperação internacional nas áreas de competência do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - planejar, coordenar e acompanhar a atuação e a participação do Ministério em fóruns e em organismos internacionais de interesse do Ministério, em consonância com a política externa do País;
III - planejar, coordenar e acompanhar a interlocução do Ministério com órgãos e com entidades governamentais com atuação no cenário internacional;
IV - apoiar as demais áreas do Ministério em iniciativas de cooperação internacional junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as competências do Ministério das Relações Exteriores; e
V - apoiar, planejar e coordenar, observadas as competências do Ministério das Relações Exteriores:
a) a participação do Ministério em eventos internacionais relacionados às matérias de sua competência; e
b) a promoção e a difusão das matérias de competência do Ministério no exterior, em articulação com as demais áreas do Ministério e com a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.







