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Art. 7º do Decreto nº 11.426/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.426, DE 1º DE MARÇO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.




Artigo 7



Art. 7º  Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, colegiado de assessoramento à Casa Civil da Presidência da República, ao qual compete:

..........................................................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 28/04/2023