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Art. 26 do Decreto nº 11.427/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 26



Art. 26.  À Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, compete:

I - formular, propor, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas, programas, projetos e ações para a elevação da competitividade e o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços e da inovação;

II - formular e articular propostas de aperfeiçoamento e simplificação da legislação relacionada a inovação, incentivos e benefícios fiscais a pesquisa, desenvolvimento e inovação, economia digital, startups e empreendedorismo inovador;

III - propor iniciativas destinadas à redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria, comércio, serviços e inovação; e ações que estimulem a participação da indústria, do comércio e dos serviços nas cadeias de valor e sua inserção internacional;

IV - atuar no apoio e na articulação junto às esferas federativas na implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial e à inovação local e regional;

V - formular propostas, coordenar e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;

VI - atuar como ponto focal no Ministério para assuntos relacionados a políticas direcionadas ao empreendedorismo inovador e acompanhar a evolução do conhecimento sobre políticas públicas nacionais e internacionais de empreendedorismo inovador;

VII - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro e incentivar o acesso aos instrumentos de fomento à inovação;

VIII - elaborar estudos, propor diretrizes, apoiar e promover políticas para o desenvolvimento e a adoção de tecnologias da economia digital, com foco no desenvolvimento de capacidades produtivas e no domínio nacional de tecnologias emergentes; e

IX - apoiar a formulação e a execução da política nacional de inovação com foco no setor empresarial, em consonância com a política de ciência e tecnologia e com as demais iniciativas públicas relacionadas e em articulação com os atores de governo, do setor acadêmico e do setor privado.


Conteudo atualizado em 28/04/2023