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Art. 42 do Decreto nº 11.427/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 42



Art. 42.  À Secretaria de Competitividade e Política Regulatória compete:

I - propor, acompanhar e avaliar políticas públicas para o fomento da competitividade do setor produtivo;

II - promover boas práticas regulatórias, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal;

III - coordenar, supervisionar e executar as ações operacionais e orientativas relativas à implementação das boas práticas regulatórias no Poder Executivo federal;

IV - propor medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

V - propor políticas e programas para aprimorar e fortalecer o sistema de propriedade intelectual e de infraestrutura da qualidade;

VI - coordenar e executar ações relativas a políticas de infraestrutura das quais o Ministério participe;

VII - manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre a implementação das políticas de desenvolvimento de infraestrutura e energia e seu impacto sobre os custos de produção;

VIII - propor políticas regulatórias que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura;

IX - propor políticas públicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de energia e infraestrutura;

X - apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a práticas regulatórias, desenvolvimento do setor produtivo e melhoria do ambiente de negócios;

XI - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria; e

XII - apoiar os demais órgãos competentes de governo na elaboração do planejamento da infraestrutura de longo prazo da União e dos demais entes federativos, com vistas a maximizar a produtividade e a competitividade do País.


Conteudo atualizado em 28/04/2023