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Art. 7º do Decreto nº 11.428/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.428, DE 2 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.




Artigo 7



Art. 7º  O Comitê-Executivo de Gestão é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

IV - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

V - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária;

VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

VII - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Defesa;

IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia; e

X - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.

§ 1º  Os membros do Comitê-Executivo de Gestão indicarão à Secretaria-Executiva da CAMEX seu suplente, para substituí-los em suas ausências e seus impedimentos, que deverá ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a 17 de Cargo Comissionado Executivo - CCE, sem prejuízo do disposto no § 4º.

§ 2º  O Presidente do Comitê-Executivo de Gestão poderá, quando necessário, convidar autoridades de órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias específicas de comércio exterior que lhes sejam afetas.

§ 3º  A Agência Brasileira de Promoção de Exportações - Apex-Brasil será convidada para participar das reuniões do Comitê-Executivo de Gestão e poderá se manifestar, sem direito a voto.

§ 4º  O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em suas ausências e seus impedimentos.


Conteudo atualizado em 28/04/2023