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Art. 1º do Decreto nº 11.429/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.429, DE 3 DE MARÇO DE 2023 - Altera o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º  O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério Fazenda é a chave de vinculação dos dados da pessoa natural no Serviço de Identificação do Cidadão.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 12.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - .............................................................................................................

.....................................................................................................................

e) o procedimento e a forma de acesso à base do CPF, observadas as normas editadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

f) a integração da Carteira de Identidade ao Serviço de Identificação do Cidadão, assessorada tecnicamente pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 13.  A CEFIC é composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e”

IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

.....................................................................................................................

§ 2º  Os membros da CEFIC e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 17.  A Secretaria-Executiva da CEFIC será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)

“Art. 21.  Compete à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a implementação, a gestão e a sustentação operacional e tecnológica do Serviço de Identificação do Cidadão por meio da Plataforma gov.br.

§ 1º  A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assessorará tecnicamente a CEFIC na execução do Serviço de Identificação do Cidadão.

§ 2º  Compete ao Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a normatização técnica do Serviço de Identificação do Cidadão.” (NR)

“Art. 23.  Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda gerir, disciplinar, monitorar e estabelecer padrões, critérios e normas à prática dos seguintes atos cadastrais no CPF por meio Serviço de Identificação do Cidadão da Plataforma gov.br:

.....................................................................................................................

§ 1º  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda assessorará tecnicamente a CEFIC quanto às questões relativas ao CPF.

§ 2º  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda analisará e decidirá sobre eventuais divergências relativas ao CPF.” (NR)


Conteudo atualizado em 28/04/2023