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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 20
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao sistema Transferegov.br, sistema estruturante do Sigpar, e ao sistema Obrasgov.br, este último ferramenta tecnológica do Cipi;
II - operacionalizar o sistema Transferegov.br e o sistema Obrasgov.br;
III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito do Sigpar e do Cipi;
IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para:
a) normas gerais sobre os processos de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br, ressalvadas as hipóteses em que lei ou regulamentação específica dispuserem sobre forma e modalidade de parceria;
b) prestação de serviços das mandatárias da União e apoiadores técnicos, para operacionalização de instrumentos de transferências da União; e
c) registro dos projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no Obrasgov.br;
V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede de Parcerias;
VI - realizar e promover a gestão de conhecimento, informação e capacitações no âmbito do Sigpar e do Cipi;
VII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar, na forma estabelecida em regulamentação específica; e
VIII - promover ações para o aprimoramento da governança e da gestão das instituições no âmbito do Sigpar.







